CASO G.A.S

BITCOIN

Defenda seus direitos como consumidor!

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ENTENDA

O QUE É O

INSTITUTO ABRADECONT

Nascida no Brasil há mais de 20 anos, a ABRADECONT é uma das primeiras instituições a se preocupar em defender o direito dos consumidores no país, com ênfase no trabalhador.

O instituto foi criado com o objetivo de orientar, solucionar conflitos, conciliar as partes e, quando necessário, ingressar na Justiça, com ações coletivas, para proteção dos consumidores e trabalhadores.

Além disso, com grandes parceiros, ele desenvolve um conjunto de trabalhos sociais importantes em defesa dos diretos do consumidor e de um melhor direcionamento financeiro para a população brasileira em seu dia a dia.

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O que é a ação coletiva?

A ação coletiva é um processo judicial, em que o autor da causa defende os direitos de toda uma comunidade. Esse recurso tem como base os princípios sobre os direitos difusos e coletivos.

Além disso, ela é uma ação legitimada pela nossa Constituição, especialmente, pelo o Código de Processo Civil, Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990, CDC), CLT (Lei Trabalhista), Lei de Ação Popular, Lei de Política Nacional do Meio Ambiente e Lei de Ação Civil Pública.

No caso específico sobre a G.A.S, a ação coletiva é realizada em prol da defesa do direito do consumidor e, portanto, é norteada pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990).

Porém, não é qualquer um que pode mover esses processos. Pois, as leis que tratam desse assunto limitam a autoria da ação a determinados “órgãos”, no intuito de também resguardar o direito da coletividade. Por exemplo, como a responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, consumidor, bens e direitos de valores artístico, histórico, turístico e paisagístico, infração da ordem econômica, ordem urbanística, honra e dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos e patrimônio público e social.

 Assim, de acordo com o artigo 82, do Código de Defesa do Consumidor, aqueles que podem mover o processo são: “o Ministério Público; a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal; as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código; as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear“.

 Nesse sentido, a ação coletiva exerce um papel importante na sociedade, a fim de evitar decisões contraditórias. Ela é uma forma de garantir acesso à justiça, fortalecendo a coletividade.

COMO ADERIR?

Basta se cadastrar no site do INSTITUTO ABRADECONT!

1. FORMULÁRIO

Preencha os formulários com os dados solicitados e asiga as orientações para o envio dos documentos necessários.

2. documentação

É necessário:
- Identidade com CPF (Cópia)
- Comprovante de residência
- Contratos celebrados com a G.A.S e Nota Promissória (devidamente assinados e com as firmas reconhecidas ou assinaturas do "DOCUSIGN")

COMO FUNCIONA

A AÇÃO COLETIVA
CONTRA A G.A.S?

O processo foi movido pelo INSTITUTO ABRADECONT, com a assessoria de um corpo jurídico qualificado, formado por advogados de renome, que hoje apoiam o INSTITUTO ABRADECONT. O processo está em curso, no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, perante a 5ª vara empresarial, sob o nº CNJ 0192751-74.2021.8.19.0001.

Inicialmente, o processo tem por objetivo (1) garantir os valores necessários para suprir o reembolso dos “investimentos” dos clientes da G.A.S e (2) conseguir uma decisão favorável do Poder Judiciário, para que obrigue a GAS (e as empresas que compõem toda a operação) a devolver o dinheiro dos consumidores.

A consulta aos andamentos processuais é totalmente pública. Ela pode ser realizada no site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por meio dos seguintes links:

QUAL CUSTO?

Não serão cobradas custas judiciais, apenas a mensalidade do INSTITUTO ABRADECONT.

Ao final do processo, em caso de sucesso, haverá um percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da indenização conseguida.
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PERGUNTAS FREQUENTES

Não é possível determinar um prazo específico. Tudo dependerá da Justiça, das disponibilidades financeiras da G.A.S (e as empresas que compõem toda a operação), ou de um “acordo” no processo beneficiando todas as vítimas.

Essa decisão também é da Justiça. No entanto, a G.A.S tinha como obrigação, em seu próprio contrato, devolver o valor inicial investido pelo cliente.  O que se busca é que esse valor seja devolvido, com juros e correção monetária.

“2º Com o término do presente contrato, todo valor oferecido a título de operação, que compreende o capital inicial acrescido dos aportes (valores adicionais), será rstituido, imediatamente, ao Contratante pela Contratada.”

Não se pode dizer, certamente. Entretanto, o processo criminal da Justiça Federal do Rio de Janeiro corre em segredo de justiça, mas pelas informações mais confiáveis, principalmente, as manifestações do Ministério Público Federal, existe uma quantia milionária de dinheiro em espécie, dezenas de bens imóveis que estão em processo de avaliação, e o valor estimando em R$ 500 milhões em criptomoedas. É importante lembrar que todo esse dinheiro está apreendido pela Justiça, para também garantir o pagamento dos crimes fiscais.

Além disso, estima-se que a esposa do sócio presidente da G.A.S CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA., a Sra. Mirelis Yoseline Diaz Zerpa, hoje foragida da justiça, ainda possui uma enorme quantia de dinheiro e criptomoedas, fruto dos “investimentos” dos consumidores.

A grande vantagem é a força de uma ação, promovida por uma grande associação junto aos consumidores em um único processo. Outro ponto interessante é que as custas judiciais, movimentações e decisões se tornam únicas.

Atualmente, existem milhares de ações individuais contra a G.A.S na Justiça, mas todas individuais. O problema é que em casos assim, o consumidor tem que pagar as custas judiciais, buscar as provas e bens passíveis de penhora, contratar advogados, entre outros movimentos necessários ao processo. Apesar disso, a pessoa ainda fica sujeita a diversas interpretações judiciais sobre as leis que incidem sobre o caso.

Outro ponto que merece destaque é que a ação é movida em prol de uma coletividade (os associados e consumidores), e isso despersonifica e tira o caráter individualista do processo.

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Organização também quer que a advogada de defesa de Mirelis Zerpa (mulher de Glaidson dos Santos), Mônica Lemos, seja responsabilizada por supostos crimes de favorecimento e contra as relações de consumo.

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O QUE ACONTECEU COM O

CASO G.A.S?

A G.A.S CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA. (e as empresas que compõem toda a operação), infelizmente, responde por diversos crimes perante a 3ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro.

Tudo se iniciou após a investigação da Polícia Federal e, posteriormente, do Ministério Público Federal que, após investigação, denunciaram e apontaram diversos crimes nas operações financeiras feitos pela G.A.S. Sobretudo, crimes fiscais, e contra ordem financeira nacional, pois, conforme a apuração dos Promotores de da Polícia Federal, a operação da G.A.S estava completamente contra as leis que todas as empresas têm que se submeter para atuar como uma INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.

Isso acarretou em uma decisão antecipada da Justiça pela prisão de todos os sócios da G.A.S e empresas coligadas, bem como o bloqueio dos valores existentes nas operações, a apreensão de bens e, ainda, a interrupção de todas as atividades das empresas.

Apesar das inúmeras defesas apresentadas pela G.A.S, em todas as instâncias da Justiça Brasileira, o fato é que a empresa parou de funcionar e não cumpre os contratos desde setembro de 2021.

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